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A proteção de dados pessoais na legislação brasileira é insuficiente para atender a complexidade de situações que demandam uma tutela ampla desse direito fundamental. Atualmente contamos com dispositivos importantes na Cons­­ti­­­­tuição Federal, de 1988, e no Código de Defesa do Consu­­midor, de 1990. Embora relevantes, a aplicação prática desses dispositivos deixou a desejar, seja por seu alto grau de abstração, seja pelo desenvolvimento de novas tecnologias.

Uma nova lei sobre dados pessoais está em consulta pública na internet. Se aprovada, importará em avanço para a proteção de dados pessoais no Brasil ao dispor sobre o direito de autodeterminação do indivíduo, além de tratar dos chamados "dados sensíveis", que são aqueles cujo tratamento pode levar à discriminação do seu titular (como origem racial, convicções religiosas, políticas, ou dados relacionados à saúde e à vida sexual).

No que diz respeito à internet, o fenômeno das redes sociais é um desafio constante para a proteção dos dados pessoais. Um dos fatores que torna a questão mais relevante é a percepção, por parte do usuário, sobre a extensão e as condições nas quais os seus dados pessoais serão divulgados. Ferramentas confusas de "controle da privacidade", opções escondidas sobre quem terá acesso às informações de sua página pessoal, e tratamento não autorizado de informações são alguns dos riscos que colocam a proteção de dados como assunto de primeira importância nas redes sociais.

Os modelos de negócio ancorados no tratamento dos dados pessoais são outro ponto importante para a tutela da privacidade na internet. Sem um marco legal que explicite os padrões pelos quais será admitido o tratamento de dados pessoais, maiores são as chances de existir fundadas dúvidas para novos empreendedores e empresas que atuam na internet sobre a possibilidade de se desenvolver novas ferramentas de customização e outros serviços.

Ao esclarecer como podem ser tratados os dados pessoais, a lei protege de um lado o titular desses dados e, de outro, traça os parâmetros que podem guiar a evolução das novas tecnologias para atividades empresariais.

Carlos Affonso Pereira de Souza é vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro.

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