julgamento
| Foto: Arek Socha/Pixabay

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância um ativista por ofender uma criança de oito anos, que possui necessidades especiais, comparando-a com porcos e caranguejos numa rede social. O homem foi condenado a cumprir serviço comunitário e pagamento de multa. Ainda cabe recurso.

O caso aconteceu em 2014, quando o pai da menina, o chef e apresentador Henrique Fogaça, postou uma foto em suas redes sociais comemorando o aniversário da filha. Um dos comentários, relatou o pai, dizia para o chef "esfolar" a filha, ao invés de ferver animais vivos. A postagem também comparava a menina a porcos, dizendo que ela teria menos capacidade mental do que os animais.

Em sua defesa, o autor do comentário disse não ter tido intenção de ofender a criança, mas fez o comparativo apenas para destacar a elevada consciência e sentimentos que os animais têm. Ele disse não ter se arrependido do ato.

No entendimento dos desembargadores que julgaram o processo, porém, houve ofensa à menina. Para o relator do processo, desembargador Amable Lopez Soto, mesmo que exista garantia constitucional para a livre expressão de ideias, é preciso levar em conta as demais garantias expressas na Constituição. “São dizeres aviltantes à moralidade que se espera de todos os cidadãos em uma sociedade inclusiva e que respeite a todos, especialmente às pessoas com deficiência e outros grupos minoritários”, afirmou.