Anistia Internacional
De acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, as medidas vão dar mais rapidez à análise dos pedidos de anistia.| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foram publicados nesta semana três novas diretrizes para a análise de processos submetidos à Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). As medidas tratam sobre a declaração de anistiado político às pessoas de direito público ou privado, a revisão de processos já analisados e a não concessão de anistia para militares expulsos. De acordo com o MMFDH, as medidas vão dar mais rapidez à análise dos pedidos de anistia. Nas últimas sessões, que aconteceram entre os dias 24, 25 e 26 de maio, 820 requerimentos foram pautados para análise.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Segundo os documentos publicados, a anistia, regulamentada pela Lei 10.559/2002, não poderá ser aplicada a militares expulsos ou licenciados com base em legislação disciplinar ordinária ou Penal Militar. Também não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado. A Comissão decidiu ainda que não vai mais analisar requerimentos de revisão ou que configurem acumulação de pagamentos.