Juíza determina que criança concebida por inseminação caseira terá duas mães.
Juíza determina que criança concebida por inseminação caseira terá duas mães.| Foto: Marjon Besteman/Pixabay

Uma criança concebida por meio de uma inseminação artificial "caseira" terá o nome de duas mulheres como mães em sua certidão de nascimento. A decisão por dupla maternidade foi da juíza da 5ª Vara de Família de Nova Iguaçu (RJ), Mariana Moreira Tangari Baptista. Com isso, a certidão trará o nome da mãe biológica e da companheira dela.

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No processo, as duas mulheres argumentaram que, devido ao alto custo de uma inseminação artificial tradicional, resolveram fazer a chamada "inseminação caseira". Quando uma delas ficou grávida, elas pediram no processo que ambas fossem incluídas na certidão de nascimento como mães da criança resultante do procedimento.

Para a juíza, a Constituição Federal garante o direito ao livre planejamento familiar, à autonomia, e à busca da felicidade. “Tal postulado revela o reconhecimento constitucional do direito de ser pai ou mãe, seja natural ou artificialmente”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Por não haver impedimento legal ou regulamentação para prática de "inseminação caseira" e devido ao alto custo do procedimento em clínicas de reprodução assistida, a juíza concordou com o pedido das duas mulheres. “A dupla maternidade no assento de nascimento da criança preservará seu melhor interesse, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da filiação", concluiu.