STF deverá julgar o processo em plenário virtual ainda em dezembro
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A desembargadora Denise de Souza Francoski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu, em decisão liminar, a autorização dada a uma professora da rede de ensino do município de Gaspar (SC) a não se vacinar. A determinação foi dada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Na semana passada, a professora havia sido liberada de obedecer ao decreto municipal de Gaspar, aprovado em agosto deste ano, que elenca diversas sanções a funcionários públicos que se recusem a se vacinar contra a Covid-19, inclusive a perda do cargo. Em resposta a um mandado de segurança, a juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Cibelle Mendes Beltrame, havia acatado o argumento dado pela professora: como um exame laboratorial identificou a existência de anticorpos contra Covid-19, ela não teria o risco de transmitir a doença a outras pessoas.

Para derrubar a decisão de primeiro grau, a desembargadora afirmou que o decreto de Gaspar parecia atender ao rigor exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao entender que estados e municípios podem optar pela vacinação compulsório da população contra a Covid-19. Ela criticou ainda o fato de a juíza Cibelle Beltrame ter questionado a eficácia das vacinas. Segundo a desembargadora, não compete ao Judiciário "ostentar frágil diagnóstico sobre segurança ou eficácia das vacinas disponibilizadas pelo Poder Público, sobretudo quando o que está em pauta é o direito à vida em um cenário alarmante de pandemia". Com esses argumentos, a desembargadora suspendeu, enquanto não houver o trânsito julgado da ação, a liberação de a professora trabalhar sem estar vacinada.

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