Ditadura militar: STJ suspende publicação de resposta do governo por homenagem a "Major Curió"
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da decisão que determinava que a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo Bolsonaro publicasse resposta contra a homenagem feita pela pasta ao tenente-coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o "Major Curió", de 85 anos, por causa de sua atuação na ditadura militar. O militar visitou o Planalto em maio.

A determinação de Martins tem validade até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação popular ajuizada por famílias de seis de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, no sudoeste paraense, nos anos 1970. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, de 2014, o tenente-coronel foi um dos 377 agentes do Estado brasileiro que praticaram crimes contra os direitos humanos.

A decisão do presidente do STJ foi dada no âmbito de um pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pela União contra decisão do desembargador André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O magistrado acolheu o pedido das famílias das vítimas determinou o direito de resposta do grupo, considerando que a nota da Secom "contrasta com reconhecimentos, posições e atos normativos emanados do Estado brasileiro" sobre a atuação do militar na ditadura.

No entanto, ao analisar o pedido da União, o presidente do STJ acolheu o argumento da União de "ocorrência de grave lesão à ordem pública e administrativa" por considerar que a decisão do TRF-3 "exclui a possibilidade de defesa da União ao determinar providência satisfativa". "Tal providência significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior", ressaltou Martins, acrescentando que partir do pressuposto da ilegalidade de ato administrativo viola a "presunção de legitimidade dos atos da administração pública".

O presidente do STJ também ponderou que há "proibição legal à concessão de antecipação de tutela de cunho irreversível" e enfatizou não ser possível apreciar o mérito da matéria no âmbito do recurso: "A legalidade ou verdade da publicação feita pela Secom será objeto de análise e julgamento no momento oportuno".