Segundo Martins, a decisão de Bolsonaro não pode ser caracterizada como abuso de poder ou desvio de finalidade.
Segundo Martins, a decisão de Bolsonaro não pode ser caracterizada como abuso de poder ou desvio de finalidade.| Foto: Andreia Tarelow/Divulgação

O jurista Ives Gandra Martins afirmou nesta sexta-feira (22) que a graça presidencial concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é de competência absoluta e exclusiva do Executivo e que não cabe nenhum tipo de contestação ou questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo assim, impossível de ser revogada. “Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder (o perdão presidencial) nessa ou naquela ocasião”, afirmou jurista em entrevista para a Jovem Pan News.

Segundo Martins, a decisão de Bolsonaro não pode ser caracterizada como abuso de poder ou desvio de finalidade. “Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser”, afirmou o jurista, reforçando que o indulto pode ser concedido em qualquer momento, sem limitação e em processos ainda em tramitação. “A decisão não se discute”, enfatizou. Ives Gandra Martins avaliou ainda que, no caso de um impasse entre os Poderes Executivo e Judiciário em razão da decisão de Bolsonaro, caberia às Forças Armadas a determinação da prisão, ou não, do deputado Daniel Silveira, reforçando que dificilmente o conflito chegaria a esse ponto.