Advogada Bruna Morato, ao chegar no Senado, para depor na CPI da Covid
Advogada Bruna Morato, ao chegar no Senado, para depor na CPI da Covid| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, condenou a advogada Bruna Morato a indenizar a operadora de planos de saúde Prevent Senior em R$ 300 mil por danos morais. A condenação resulta de ação apresentada pela empresa com base em entrevista da advogada à Rede TVT, em que ela disse que a operadora "persegue" e "ameaça" seus profissionais, e que seus diretores são "criminosos" que atuam como "milícias" e como "máfias". Cabe recurso à decisão.

Bruna Morato ficou conhecida pela participação na CPI da Covid, no ano de 2021, quando fez graves acusações contra a atuação da operadora durante a pandemia. A advogada, que atuou como representante de médicos que haviam se desligado da empresa, também foi ouvida por vereadores de São Paulo na CPI da Prevent Senior. Na época, a advogada afirmou que a operadora submetia pacientes internados com Covid ao tratamento precoce de modo indiscriminado. A empresa negou as acusações.

Segundo o magistrado, Morato não apresentou provas para sustentar as acusações feitas em entrevistas e muito menos na CPI da Covid-19. “Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal. […] A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas”, afirmou o juiz.