Mulher vai receber R$ 300 para cada mês trabalhado a título de ressarcimento de despesas com cabelo, maquiagem e manicure.
Mulher vai receber R$ 300 para cada mês trabalhado a título de ressarcimento de despesas com cabelo, maquiagem e manicure.| Foto: L. Filipe C. Sousa/Unsplash

A4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou sentença condenando uma empresa aérea a reembolsar os gastos de uma funcionária com maquiagem, manicure e cabelo. A mulher vai receber R$ 300 para cada mês trabalhado a título de ressarcimento. Segundo ex-funcionária, a empresa exigia maquiagem, cabelos e unhas “impecáveis”. Ela chegou a receber uma advertência por ter isso trabalhar um dia sem ter feito as unhas.

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No entender da Justiça, as exigências impostas pela empresa eram muito superiores até do que as esperadas em ambientes de trabalho formais. Assim, ao estabelecer tal padrão de apresentação às funcionárias, caberia à empresa arcar com os custos decorrentes. “Os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais”, diz a sentença.