Justiça reconhece direito a adicional por risco de contaminação por Covid-19 .
Justiça reconhece direito a adicional por risco de contaminação por Covid-19 .| Foto: Ani Kolleshi/Unsplash

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) determinou o pagamento de adicional de 40% por insalubridade aos profissionais da saúde expostos aos riscos da Covid-19. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública e abrange todos os profissionais representados pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará (Sindsaúde-CE).

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O Sindsaúde-CE ingressou com várias ações pedindo o pagamento do adicional. Em primeira instância, os pedidos foram indeferidos, por não haver prova pericial comprovando o risco. O sindicato recorreu, então, ao TRT, alegando que o nível máximo de infecção pela Covid-19 é conhecido por todos.

O relator do caso, desembargador José Antônio Parente, aceitou os argumentos. Segundo ele, os trabalhadores da saúde merecem o reconhecimento do adicional de forma proporcional ao risco, até mesmo como "motivação ao exercício de suas funções". “Os efeitos danosos da pandemia que assola o mundo são notórios, restando patente a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde”, escreveu na decisão.