Ricardo Lewandowski foi além do pedido da Rede, que queria apenas fiscalização por parte dos conselhos tutelares| Foto: Nelson Jr./SCO/SSTF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público de todas as unidades da federação fiscalize pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid (leia aqui a decisão). Ele acolheu um pedido da Rede, mas foi além, pois o partido queria que a fiscalização e as multas fossem impostas pelos conselhos tutelares.

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Em ofício aos chefes dos MPs estaduais, enviado "com urgência", o ministro mandou que eles "empreendam as medidas necessárias" para a vacinação das crianças, o que pode incluir, em princípio, aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência. Na decisão, ele ainda citou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem ao MP promover "medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis" e pedir à Justiça aplicação de penalidade, "sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator".

No início de janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ressalvou que ela não seria obrigatória. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não consideram que a vacinação de crianças seja prioridade.

A Rede acionou o STF para forçar os pais a vacinarem seus filhos, com base no ECA, que diz que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias" – a Anvisa, porém, não se manifestou pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid em crianças, apenas recomendou sua aplicação no público infantil, ressaltando que a decisão, inclusive quanto à disponibilização, caberia ao Ministério da Saúde.

CORREÇÃO: Diferentemente do que estava escrito no título inicial deste texto, o ministro Lewandowski não determinou que os Ministérios Públicos estaduais punissem, diretamente, os pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. Na verdade, a decisão do ministro dá margem para que famílias acabem sendo punidas não pelos próprios MPs, mas por ações judiciais apresentadas por seus procuradores. No despacho, o ministro determinou que fossem tomadas as "medidas necessárias" previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a vacinação de crianças, o que pode incluir, ou não, a aplicação de penalidades. A avaliação caberá ao MP e ao juiz que analisar os pedidos, que podem incluir multas, como propõe a Rede.

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