Lei promulgada em Porto Alegre prevê que a família possa assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante.
Lei promulgada em Porto Alegre prevê que a família possa assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Promulgada no dia 14 de março, a lei municipal que autoriza o ensino domiciliar em Porto Alegre (RS) está sendo questionada pela Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) do Ministério Público gaúcho. O órgão considera a lei inconstitucional e pretende ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova legislação.

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O argumento é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a matéria deve ser regulamentada pelo governo federal, assim, estados e municípios não poderiam criar ou aprovar leis locais sobre o ensino domiciliar ou homeschooling. No ano passado, uma lei estadual que regulamentava a prática em todo o Rio Grande do Sul acabou vetada pelo governador Eduardo Leite (PSBD).

Segundo a Lei Municipal 13.029, a educação domiciliar é caracterizada como uma modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular. Pais que optarem pela modalidade deverão, de acordo com o projeto, comunicar a Secretaria da Educação (Smed) da decisão e respeitar o currículo-base da rede municipal, além de assegurar a convivência comunitária com outras crianças. Cada estudante também deverá ser submetido a uma avaliação ao final de cada ciclo, aplicada pelo próprio município.

O projeto é de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB) e do vereador Hamilton Sossmeier (PTB) e foi aprovado pela Câmara de Porto Alegre em dezembro do ano passado. Como o prefeito da cidade Sebastião Melo não se manifestou pela sanção ou veto ao projeto dentro do prazo legal de 15 dias, a proposta acabou promulgada pela Câmara no dia 14 de março e já está em vigor.