Para TJ-DFT, a palavra “gay” não pode ser considerada ofensiva ou jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo.
Para TJ-DFT, a palavra “gay” não pode ser considerada ofensiva ou jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo.| Foto: Divulgação/CNJ

Alegando ter passado por situações constrangedoras, um homem de Brasília (DF) acionou a Justiça para tentar mudar a placa do próprio carro. Segundo ele, a combinação das letras G-A-Y, da placa o fizeram alvo de atos homofóbicos. Em primeira instância, o pedido foi aceito, e a Justiça determinou o fornecimento de uma nova placa. Mas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), a sentença foi reformada e o pedido negado.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Para os desembargadores, a palavra "gay" não pode ser considerada ofensiva ou jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo. Portanto, não caberia o argumento de violação de direito de personalidade. Os magistrados ainda ressaltaram que a legislação de trânsito vigente só permite a troca de placas de veículos em caso de clonagem.

Além disso, os desembargadores lembraram que o autor do processo tinha conhecimento do teor da placa desde o momento da compra do veículo. A mudança, segundo a corte, também não seria para garantir que o homem ficasse a salvo de eventuais manifestações homofóbicas.

"Eventual adoção de precedente no sentido de alteração de placa com esta grafia, serviria justamente para fortalecer a discriminação, o preconceito e estigmatizar este grupo, atuando na contramão do preconizado pelo STF na proteção de direitos desta classe”, diz a sentença do TJ-DFT.