Presos de SP devem receber alimentação durante deslocamento
Imagem ilustrativa| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo / Arquivo

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governo do estado a fornecer alimentação a presos durante períodos em que estejam fora das unidades prisionais, como deslocamentos a tribunais para audiências e julgamentos. A decisão foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegou omissão da gestão estadual com a alimentação dos detentos que ficam em trânsito. Segundo o juiz, houve casos registrados de presos que passam dias inteiros em fóruns "e nada recebem de alimentos pelo Estado o que é significativamente grave".

Alguns presos relataram à Defensoria que, ao invés de refeições, recebiam lanches enquanto aguardavam nas carceragens que eram, por vezes, pagos pelos magistrados ou pela própria polícia. Somente ao retornarem para a unidade prisional que os detentos recebiam a alimentação adequada.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que todos os presos que precisam se deslocar para audiências presenciais recebem lanche da unidade sempre que o horário da audiência esteja próximo do período das refeições. "Vale destacar que com a expansão do sistema de teleaudiência criminal, observou-se uma redução na necessidade de deslocamento dos presos aos Fóruns, gerando maior segurança e conforto ao cidadão e mais economia ao estado". A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.