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Maringá - A Justiça condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar o motorista e o proprietário de um caminhão que sofreu acidente no município de Santa Luzia, no Maranhão. Os dois autores são de Paranavaí, Norte do Paraná, e devem receber R$105 mil, além das custas processuais e advocatícias. A sentença foi proferida pela juíza federal Marcia Vogel Vidal de Oliveira em 16 de março, mas publicada no Diário Oficial da União terça-feira.

Valdemar Borges Santana conduzia o caminhão na BR-222, em março de 2004. Por causa de um buraco na pista, dois pneus do caminhão estouraram causando seu tombamento. A juíza entendeu que o DNIT deve indenizar o motorista por danos morais em R$ 40 mil e mais R$ 15.568,96 referentes ao tempo que ficou sem trabalhar.

Já Valmor Borges Santana, filho do motorista e dono do caminhão, deve receber R$ 34 mil por despesas com serviços de destombamento, carregamento e embarque do veículo para transporte do Maranhão ao Paraná, além de serviços de reparação. A Justiça também determinou pagamento de R$ 16,2 mil pelos 90 dias que o caminhão ficou impossibilitado de funcionar.

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