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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou que a entrada em atuação do Uber no mercado nacional recentemente não afetou de forma significativa a demanda por táxis nas principais regiões do país. Para o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade, o Uber, ao contrário, passou a atender uma demanda que até então estava reprimida, ou seja, que não usava táxis.

O estudo foi feito nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e no Distrito Federal no primeiro semestre deste ano e avaliou os efeitos do Uber sobre o número de corridas contratadas por meio dos aplicativos 99taxis e Easy Taxi. O estudo não verificou nenhuma evidência de que o número de corridas de táxis seja menor entre grupos de pessoas que usam o Uber, em comparação com um grupo de controle sem a presença do Uber.

“Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir [ao menos nos períodos aqui analisados] a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem [até maio de 2015] no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelos aplicativos de corridas 99taxis e Easy Taxi”, informa o DEE no estudo.

A avaliação do Cade apontou que, ao contrário de absorver corridas dos táxis, o aplicativo “conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de táxi”. “Significa, em suma, que até o momento o Uber não ‘usurpou’ parte considerável dos clientes dos táxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda.”

O estudo aponta, porém, que existe uma tendência de crescimento na concorrência entre os serviços, tendo em vista mercados já consolidados, como o norte-americano. Mas, na visão do Cade, se isso ocorrer, seria positivo, porque geraria “diferentes graus de substitutibilidade em diferentes nichos de consumidores, ou seja, uma situação competitiva vivida diariamente pela ampla maioria dos agentes econômicos”.

O estudo do Cade considerou que tanto táxis quanto o Uber oferecem serviço de transporte individual de passageiros e adotou o método de comparação de grupos de tratamento e de controle. Comparou-se dois períodos de tempo no grupo de tratamento, com Rio, São Paulo, BH e DF. O primeiro período foi outubro de 2014, em que os aplicativos 99Taxis e Easy Taxi já operavam, mas o Uber ainda atuava de forma incipiente ou estatisticamente irrelevante. O segundo período foi definido como maio de 2015, já com o Uber em uso mais avançado. O grupo de controle levou em conta outras grandes cidades ? Porto Alegre e Recife ? em que o Uber ainda não operava em nenhum dos dois períodos (outubro e maio).

De posse do número de chamadas às companhias de táxi em todas as cidades e nos períodos mencionados, o Cade comparou a evolução de pedidos nos dois períodos, para os dois grupos. Se houvesse influência do Uber na procura pelos táxis, a evolução das chamadas seria menor em Rio, São Paulo, BH e DF do que a evolução do grupo de controle, com Porto Alegre e Recife. Isso não ocorreu, segundo o Cade. “Os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos municípios do grupo de tratamento (com presença do aplicativo Uber no segundo período) tenham apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle (sem presença do aplicativo Ube)”.

O DEE do Cade já havia se posicionado anteriormente em favor da atuação dos aplicativos de carona, que teriam um nível de autorregulação satisfatório e criariam rivalidade adicional ao serviço de táxis.

Texto de: Danilo Fariello

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