• Carregando...

A Comarca de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba (RMC), determinou a interdição da carceragem da delegacia do município. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Christo.

A Justiça pediu a interdição da cadeia em razão das condições de insalubridade constatadas no local. Existem problemas de ventilação e de higiene no distrito. A estrutura para abrigar os presos acaba sendo precária, principalmente, em razão da superlotação da carceragem. Segundo informações da Polícia Civil da cidade, a delegacia tem capacidade para receber 24 presos, mas está com 104, ou seja, a cadeia encontra-se com quatro vezes mais detentos do que o recomendado. Dentre os mais de cem presos, 37 já foram condenados e deveriam ser encaminhados ao sistema prisional.

A ordem judicial determina que o local não receba mais presos e que os homens atualmente detidos sejam transferidos. O estado deve cumprir os pedidos em até dez dias, sob pena de multa. A polícia aguarda que o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) defina uma destinação para os homens detidos em Fazenda Rio Grande.

Outros casos

No último dia 23 de novembro, a Justiça também determinou a interdição da cadeia de São José dos Pinhais, na RMC. Em seis celas, 144 presos dividiam um espaço adequado para, no máximo, 35 pessoas. Além da superlotação, as condições das instalações também eram precárias. A comissão de defesa dos direitos humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a apurar que casos de desmaios e de presos que passam mal diante do calor não são raros.

Uma semana depois, no dia 30, Maikon Pereira Alves da Silva , de 24 anos, que estava preso na carceragem do 12º Distrito Policial, em Curitiba, morreu dentro da cela. A cadeia do 12º DP está interditada há cerca de dois anos. As celas têm capacidade para 28 presos, mas chegam a abrigar 155. Segundo a comissão, as condições das instalações também são de insalubridade e sub-humanas.

Na capital, a Delegacia de Furtos e Roubos, o 9º DP (carceragem destinada exclusivamente a mulheres) e o 11º DP também estão interditados judicialmente.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]