
Os veículos de transporte escolar serão obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio, segundo informou na quarta-feira (17) o Ministério das Cidades. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada nos próximos dias com os detalhes da norma, definida em uma reunião do órgão na quarta-feira.
Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Ainda em abril daquele ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar, mas que isso “não ocorreria já”. Segundo o órgão, a medida só seria aplicada depois da discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran. A entidade explicou na época que os perueiros também teriam um tempo de adaptação dos veículos, como ocorreu com a população em geral, que teve dois anos para se adequar à resolução.
A legislação vigente para todos os veículos comuns determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre 1 ano e 4 anos, isso deve ser feito em cadeirinhas com encosto e cinto próprios.
Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumpre a norma está sujeito a uma multa de R$ 191,54. O valor das multas para os perueiros só deve ser divulgado juntamente com a resolução do Contran, cujo texto foi fechado na quarta-feira.
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