• Carregando...

O combate ao tráfico de drogas nas escolas pede cuidado redobrado, pois o Código de Processo Penal não permite a realização de revistas genéricas e arbitrárias contra qualquer pessoa, especialmente no caso de crianças e adolescentes. Esse é um dos motivos pelos quais os traficantes estão usando alunos nos seus narconegócios.

Diante disso, a Secretaria Municipal Antidrogas vai começar a usar hoje os seus cães farejadores nas escolas municipais de Curitiba. Eles vão brincar com estudantes durante palestras preventivas, circular na escola, farejando tudo o que encontrarem. A tática é a mesma que a Polícia Federal usa para encontrar entorpecentes em aeroportos, por exemplo.

O secretário municipal Antidrogas, Fernando Francischini, disse que também é contra a realização de revistas em estudantes. A estratégia é montar uma rede municipal de informantes, dar palestras de prevenção e usar os cães farejadores também nas escolas municipais. "Estive em duas escolas particulares na semana passada para divulgar o trabalho contra as drogas. Hoje (ontem à noite) vou fazer palestra numa faculdade particular", informou.

Especialistas afirmam que a Patrulha Escolar, a Guarda Municipal e a polícia em geral não podem revistar os alunos de escolas públicas ou particulares, em qualquer situação. "Se algum aluno for suspeito de carregar drogas, ele deve ser investigado", afirma o promotor de Justiça Murilo José Digiacomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.

Segundo Digiacomo, o poder público deve ter políticas públicas sérias de prevenção, orientação e conscientização sobre os males da drogas lícitas e ilícitas. "A pretexto da segurança não se pode violar o direito de cidadania", completa.

Assim, segundo ele, a promotoria, o Judiciário e os pais não podem permitir revistas arbitrárias, muito menos a escola. "Não é possível tratar todo mundo como bandido ou fazer jogo de cena. Queremos uma ação inteligente, estabelecer canais de comunicação com os alunos, buscar a confiança deles e receber denúncias (pelo serviço 181), identificar os traficantes e trabalhar a prevenção. O ato de denunciar é um gesto de cidadania", diz o promotor.

Já a advogada Marta Tonin, vice-presidente da comissão federal da Criança, do Adolescente e do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca que a questão fundamental não é a lei dizer ou não o que pode ser feito nestes casos, mas como as pessoas vão agir na abordagem dos adolescentes.

* * * * *

Interatividade

O que você acha da presença de cães farejadores em escolas de Curitiba?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]