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A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar pelo valor sentimental de joias que foram roubadas do cofre de uma de suas agências. A decisão foi confirmada pela 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido da Caixa para reverter uma condenação por danos morais, determinada em favor de vítima do roubo. A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo in­­denização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente – a Caixa teria de pagar o valor arbitrado para as joias, mais 50% de dano moral, compensando o valor sentimental dos objeto. O banco recorreu, argumentando que deveria arcar apenas com o valor das joias e a ação chegou ao STJ, que confirmou o pagamento do dano moral.

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