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R$ 0,06

É a diferença entre a tarifa técnica atual, de R$ 2,9353, para a usada nos cálculos do TCE-PR, de R$ 2,9994. A redução ocorreu porque a isenção do ICMS sobre o óleo diesel usado no transporte das empresas de ônibus que operam na Rede Integrada de Transporte (RIT) passou a ter efeito prático no início de novembro. A redução foi retroativa a 17 de outubro, data em que a inclusão das 46 empresas concessionárias da Urbs e permissionárias da Comec no regime de isenção do ICMS foi publicada no Diário Oficial do Estado. Esta foi a terceira alteração na tarifa técnica no ano passado: em março ela era de R$ 3,11 e em junho, baixou para R$ 2,99, depois da redução do PIS e da Cofins determinada pelo governo federal.

A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região se baseou em um valor errado. Na época em que o Tribunal elaborou o relatório de auditoria, em setembro de 2013, o valor da tarifa técnica era de R$ 2,9994, e em cima desse número foram calculadas todas as reduções imposta pela decisão, que somadas dão R$ 0,43. O problema é que a atual tarifa técnica é menor: R$ 2,9353, obtido graças à redução do ICMS que incide sobre o óleo diesel, isenção concedida pelo governo estadual e que é retroativa ao mês de outubro.

Para o TCE-PR essa variação não influencia na liminar – opinião da qual os especialistas discordam. Segundo apuração da Gazeta do Povo essa falta de atualização dos dados pode colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é garantido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e, em caso de perdas, é possível pedir reparação via judicial. Eles explicam que a tarifa técnica é o valor repassado pela Urbs às empresas de ônibus, calculado com base nos custos do sistema, na quilometragem percorrida e na quantidade de passageiros transportados. Com a diminuição desse repasse é preciso recalcular o peso de impostos exclusivos e a taxa de administração. Como a redução na tarifa ocorreu por uma desoneração de combustível, também é preciso revisar os itens relativos a preço e consumo de diesel.

Para o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Rodrigo Pironti, a determinação em cima de valores desatualizados é frágil. "O reflexo tributário da isenção do ICMS não ocorre só sobre o diesel, mas opera efeitos em outros aspectos da cadeia. Esses itens que foram retirados compõem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por melhor ou pior que seja a decisão do ponto de vista social, o contrato está desequilibrado", argumenta.

Para o advogado, seria necessário abrir a planilha de composição de custos da tarifa, ouvir as partes – empresas e Urbs – e então avaliar se é possível manter esse equilíbrio econômico-financeiro mesmo com a retirada dos seis itens propostos pelo TCE-PR. Ainda na avaliação de Pironti, o Tribunal tem a capacidade administrativa para analisar a legalidade desse tipo de ação, mas o mérito da composição de custos da tarifa é do Executivo, no caso a Urbs e a Prefeitura de Curitiba.

A redução tarifária será votada pelo plenário do TCE-PR na próxima quinta-feira. As empresas e a Urbs tem cinco dias para responder, de acordo com o regimento interno da casa. O prazo acaba justamente no dia da reunião do Pleno. Na opinião de Pironti, esse prazo curto é prejudicial para o próprio tribunal, que pode não ter tempo hábil para analisar o outro lado que será apresentado.

Urbs e Prefeitura de Curitiba não quiseram comentar o assunto. Já o sindicato das empresas, o Setransp, disse está estudando as medidas jurídicas cabíveis contra a liminar.

Via judicial pode levar decisão para o STJ, diz especialista

Raphael Marchiori

A Prefeitura de Curitiba e as empresas de ônibus têm dois caminhos possíveis para recorrer da determinação do TCE-PR de reduzir a tarifa técnica em R$ 0,43. Além de poderem recorrer diretamente no tribunal, as partes envolvidas também podem ir a Judiciário para derrubar o caráter liminar da medida imposta pelo conselheiro Nestor Baptista.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR, há três possibilidades de recursos para as diferentes decisões do tribunal: Recurso de Agravo, Embargos de Declaração ou Pedido de Rescisão de Decisão Definitiva – esse último podendo, inclusive, ser adotado quando há erro de cálculo. Os prazos para entrada de recursos variam de cinco a dez dias, segundo o documento.

Para o advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, sendo a opção das partes o recurso via tribunal de contas, a medida mais apropriada é o agravo. Mas esse recurso, diz o especialista, "teria de suspender a eficácia da liminar até a apreciação do agravo, pois a redução da tarifa poderia ocasionar lesão e difícil reparação ao equilíbrio financeiro do contrato".

O especialista em Direito Público e Administrativo Daniel Ferreira, também vê o próprio tribunal como uma via de contestação. Ele ressalta, entretanto, que uma tentativa de derrubar a liminar talvez seja mais ágil no Judiciário. "Depende da estratégia a ser adotada. Se a opção for por mandado de segurança, é no Tribunal de Justiça. Mas, caso estejam discutindo uma ação ordinária, o recurso pode ser direcionado para a Vara de Fazenda. Nenhum dos dois é tão ágil para discutir a ação, mas podem ser para derrubar a liminar", explica Ferreira.

Seja qual for o caminho judicial escolhida, uma coisa certa: o caso pode se tornar uma discussão jurídica longa. "Estamos discutindo licitações de rodovias a uma década. Essa discussão da tarifa pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo (STF) se alegarem que não houve contraditório".

A liminar que derrubou a tarifa técnica ainda passará pelo pleno do TCE-PR, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira, mas é improvável que ela seja modificada. Pelo menos foi o que disse o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Castro Henrique, em coletiva de imprensa realizada anteontem. "Historicamente, a decisão dos conselheiros costumam ser ratificadas pelo pleno".

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