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O dia 5 de março é o último dia para que o TSE expeça instruções relativas às eleições de 2006.

3 de maio Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

1.º de julho Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa e realizar transferências voluntárias de recursos.

5 de julho Último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

6 de julhoComeça a propaganda eleitoral, e os candidatos poderão realizar comícios.

19 de julhoÚltimo dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral.

1.º de agosto É vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

15 de agosto Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e tevê.

16 de setembroNenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito.

26 de setembroA partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

28 de setembro Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas.

30 de setembro Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política.

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