• Carregando...

A partir do próximo ano, as normas para a implantação do ensino fundamental de nove anos, que vêm sendo debatidas no Conselho Estadual de Educação, também passarão ser discutidas no âmbito municipal em Curitiba. A Câmara dos Vereadores aprovou ontem, em regime de urgência, o projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Educação, órgão que terá funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e de controle social.

Na teoria, Curitiba tem seu Conselho de Educação desde 1985, mas ele nunca chegou a funcionar. O projeto que cria o novo conselho foi elaborado em 2003, pelo ex-vereador Nilton Brandão (PT), e foi retomado pelo vereador André Passos (PT). Na semana passada, a prefeitura deu entrada em outro projeto, colocado na pauta de votações em regime de urgência. A saída foi incorporar o projeto da prefeitura como um substitutivo. Na votação de ontem, somente o substitutivo foi aprovado.

O ponto mais polêmico é em relação à composição do Conselho. O projeto dos petistas previa 14 membros, com apenas três indicados pelo prefeito. O substitutivo aprovado prevê 15 integrantes, sete deles indicados pelo Executivo. "Acho que há uma paridade", comentou o vereador Mário Celso Cunha (PSDB), líder do governo municipal na Câmara. "Há vários órgãos da prefeitura que queriam participar do conselho."

Para André Passos, o mais importante foi o projeto ser aprovado. "Queremos que ele se efetive, depois vamos ver como vai se relacionar com a sociedade", afirmou. Hoje, o projeto deverá ser aprovado em segunda votação. Depois, será enviado para o prefeito Beto Richa, para sanção. Os membros deverão ser indicados até 90 dias depois da publicação da lei.

A vereadora Josete Dubiaski da Silva, que é professora municipal, lembrou que, entre as capitais brasileiras, apenas Curitiba e Palmas (TO) ainda não têm conselho em atividade. Ela também criticou a composição. "Defendíamos uma composição que contemplasse os trabalhadores em educação e os usuários, mas infelizmente a lógica da prefeitura deu maioria para o poder público", afirmou.

Um exemplo de como o Conselho Municipal de Educação pode interferir na implantação do ensino de 9 anos vem de Toledo, no Oeste do estado. Lá, o conselho municipal divergiu da deliberação do Conselho Estadual da Educação e acabou com o ensino ciclado (sem repetência) entre a segunda e a quarta séries. "Com o Conselho, o município passa a ter autonomia, inclusive para divergir dos encaminhamentos do estado", comentou Flávio Vendelino Scherer, presidente do Conselho em Toledo e ex-dirigente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]