A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet em investigações sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto será analisado pelo Senado.
De acordo com o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o agente dependerá de autorização judicial com anuência do Ministério Público para poder se infiltrar e as provas só poderão ser utilizadas no processo de investigação. A proposta também determina que a infiltração só seja autorizada caso ela seja o único meio de obtenção de provas.
A investigação não poderá exceder o prazo de 90 dias, podendo ser renovado até o prazo máximo de 720 dias. A Justiça e o Ministério Público poderão exigir relatórios ao longo do período de investigação.
O projeto determina ainda que não será considerado como criminoso o policial que ocultar a sua identidade na internet para colher os indícios de um crime virtual. Tudo o que for apurado desta forma terá que ser registrado e arquivado no processo de investigação. A matéria foi proposta como resultado da CPI da Pedofilia, que funcionou no Senado em 2008.
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