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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto de lei que garante aos pais ou responsáveis legais o direito de pedir a internação de crianças e adolescentes dependentes de substâncias químicas em comunidades terapêuticas.
A votação foi simbólica, ou seja, sem o registro nominal dos votos. A proposta contou com o apoio da bancada evangélica. O texto vai ao Senado. De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o PL 1822/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Isidório reforçou que as comunidades terapêuticas não são "manicômios" e que a legislação atual, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não previa a dimensão atual do consumo de drogas entre jovens.
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O relator argumentou que a internação é uma medida excepcional e que o projeto valoriza a família como suporte central no tratamento. O acolhimento deverá ocorrer de forma conjunta com os pais ou responsáveis legais em instituições devidamente credenciadas.
A criança ou adolescente deve continuar frequentando a escola básica, exceto em casos de ameaça comprovada à sua integridade física por organizações criminosas.
Nessas situações excepcionais, o ensino poderá ocorrer dentro do próprio estabelecimento terapêutico. As instituições que oferecerem esse serviço precisam cumprir requisitos de estrutura, como:
- Dispor de equipe técnica multiprofissional (saúde e assistência social);
- Possuir estrutura física de aspecto residencial e familiar, com áreas de lazer, cultura e esportes;
- Garantir a separação física obrigatória entre menores e adultos, especialmente em alojamentos e sanitários. Na impossibilidade de separação, a presença constante de monitores ou responsáveis é exigida.
Novas modalidades de internação
A proposta altera a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), introduzindo dois novos tipos de internação sem tempo máximo de permanência especificado:
Assistida: Requer o consentimento dos pais e a concordância do adolescente (12 a 18 anos). Diferencia-se da modalidade atual por não exigir declaração escrita nem vincular o término explicitamente a laudo médico.
Voluntária (Nova definição): Ocorre a pedido dos responsáveis ou autoridade administrativa, sem necessidade de anuência do menor, desde que haja laudo médico atestando risco à sua integridade física. Esta modalidade assemelha-se à internação involuntária atual.
Além disso, o fluxo de informações foi alterado para que as internações e altas sejam comunicadas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos.
"O cidadão que está na fissura, naquele momento em que está dominado pela droga, não é senhor da própria vontade. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça", disse.
Base do governo criticou proposta
Contudo, a base do governo criticou a medida, defendendo que o foco deveria ser o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
"Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência", afirmou o líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC).
Para o líder da federação PSOL-Rede, Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o projeto abre uma brecha para a internação compulsória, informou a Agência Câmara.
"Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS Álcool e Drogas, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental", criticou Motta.




