A decisão da juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, que suspendeu o relatório do Tribunal de Contas (TC) que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura de Londrina do ano de 1998, fez com que a Câmara Municipal de Londrina também suspendesse o julgamento dessas contas, que seria votado na terça-feira (16/10) em primeiro turno. Os vereadores entenderam que a suspensão do parecer do TC inviabilizaria a votação.
O ex-prefeito Antonio Belinati (PP) entrou com uma ação na Justiça alegando que não teve respeitado o direito de defesa durante a tramitação do processo administrativo no qual o TC recomendou a rejeição da prestação de contas da sua gestão. Ele pretende anular o parecer do tribunal. O TC nega que tenha cerceado a defesa de Belinati, mas manteve a postura de não recorrer da liminar.
A Câmara também decidiu que vereadores que integram a Mesa do Legislativo e as comissões de Finanças e de Justiça viagem a Curitiba para buscar junto ao TC informações sobre quais providências o tribunal tomará com relação à decisão da juíza. Outra deliberação é comunicar Belinati sobre a decisão do plenário, informando-o que "em caso de improcedência da ação (movida pelo ex-prefeito), o processo de julgamento das contas continuará da fase em que se encontra". Como na terça-feira já transcorriam 87 dos 90 dias de prazo para a apreciação do parecer do TC, se Belinati perder a ação na Justiça, a Câmara terá mais três dias úteis para votar as contas do ex-prefeito.
"De acordo com a Lei Orgânica, a votação sem o relatório do Tribunal tornaria nula a decisão da Câmara", justificou o vereador Gláudio de Lima (PT), que como membro da Comissão de Finanças assinou o requerimento pedindo a retirada de pauta da prestação de contas. Apenas os vereadores Paulo Arildo (PSDB) e Henrique Barros (PMDB) votaram contra a retirada de pauta. O peemedebista argumentou que os poderes são independentes e que a liminar não afetaria a decisão da Câmara.
A tese da retirada de pauta foi corroborada pelo assessor jurídico da Câmara, Paulo Anchieta, que foi chamado ao plenário para orientar os vereadores.
A presidente interina da Casa, vereadora Maria Ângela Santini (PT), informou que iria pessoalmente ao TC nesta quarta-feira para obter informações sobre o caso, mas ela ainda não sabia quais vereadores a acompanhariam à Capital do Estado.
TC nega ter cerceado direito de defesa
O Tribunal de Contas (TC) negou que tenha cerceado o direito de defesa do ex-prefeito Antonio Belinati (PP) no processo administrativo sobre a prestação de contas da Prefeitura de Londrina referente a 1998.
De acordo com a assessoria de imprensa do TC, a prova de que Belinati teve chance de se defender é o ofício 673/05, de 22 de fevereiro de 2005, por meio do qual o ex-prefeito foi notificado da rejeição de suas contas. Com base na lei 5615/67, o TC abriu um prazo de 10 dias para que Belinati entrasse com um "recurso de revista". Segundo o TC, o ex-prefeito só interpôs o recurso um ano e cinco meses depois. O recurso foi julgado e rejeitado no dia 20 de julho de 2006.
Outro argumento do TC para "rechaçar" a tese de cerceamento de defesa, apresentada pelo ex-prefeito, é que o julgamento das contas de 1998 durou sete anos (entre 1999 e 2005).
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