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Escândalos

O marco regulatório das ONGs surgiu no esteio de diversos escândalos envolvendo essas entidades e órgãos públicos. Em março deste ano, a CGU anunciou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham "indícios graves" de irregularidades e 18 foram consideradas inadimplentes.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que regulamenta a contratação de ONGs (organizações não-governamentais) por órgãos públicos da União, estados e municípios. A medida amplia exigências de transparência e de controle para coibir abusos cometidos nessas contratações. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto determina que, para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção, além da apresentação de propostas e valores previstos.

Além disso, as ONGs terão de cumprir uma série de requisitos para celebrar os contratos. Elas deverão ter no mínimo três anos de existência e experiência prévia, além de capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão de provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

A ONG ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do "Procedimento de Manifestação de Interesse Social", que deverá conter a indicação do "interesse público envolvido", o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar" e os "custos, prazos e benefícios da ação pretendida".

Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

Os órgãos públicos terão de publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão de publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria.

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