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Brasília – A Câmara decidiu recorrer da liminar dada pela Justiça que determina a suspensão do pagamento aos parlamentares de verba indenizatória no valor de R$ 15 mil. Dois dias depois de ter sido notificado da decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3.ª Vara Federal de Justiça, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), entrou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região contra a suspensão do pagamento. A pedido dele, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar hoje com pedido de suspensão de segurança, autorizando o reembolso da verba aos deputados.

Apresentado pela assessoria jurídica da Câmara, o recurso defende o pagamento da verba indenizatória sob o argumento de que o benefício não é remuneração. Alega ainda que a verba não fere o dispositivo constitucional que estabelece que os detentores de mandato eletivo serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única. "Dado o caráter manifestamente indenizatório dos pagamentos – porque, simplesmente, repõem valor antecipado pelo deputado, sem nada lhe acrescentar ao patrimônio – não constituem rendimento, o que afasta, inclusive, a incidência do Imposto de Renda (IR)", diz o recurso impetrado junto ao TRF.

Há uma semana, Mônica deu liminar a favor da ação movida pelo advogado e ex-deputado João Cunha (PDT-SP). A Casa foi notificada da decisão na terça-feira.

Deputado por quatro mandatos (entre 1975 e 1991), Cunha alegou que o pagamento da verba indenizatória é "imoral e inconstitucional". Em março, o ex-deputado entrou com pedido de revisão no valor da aposentadoria da Câmara. Queria que a pensão fosse equiparada ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebe R$ 24,5 mil. A direção da Câmara negou o aumento do valor da aposentadoria.

A verba indenizatória foi criada em 2001 pelo então presidente da Câmara e hoje governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB).

O benefício serve para ressarcir despesas pagas pelos deputados como aluguel de escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, combustíveis, serviços postais, assinaturas de publicações, tevê a cabo, internet, aluguel de automóveis, serviço de segurança, entre outros.

Para obter o reembolso, o parlamentar é obrigado a apresentar notas fiscais. O saldo da verba não usado em um mês acumula-se para o seguinte, mas apenas dentro de um semestre – a cada seis meses a conta é zerada.

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