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Cancelar concessão é típico de regimes autoritários que controlam a imprensa, diz jurista
À Gazeta do Povo, jurista especializado em liberdade de imprensa classifica pedido do MPF de cancelar concessão da Jovem Pan como “censório” e “extremamente grave”| Foto: Mario Palhares/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, nesta terça-feira (27), para pedir o cancelamento de três concessões de rádio outorgadas à Jovem Pan. Os procuradores Yuri Corrêa da Luz e Ana Letícia Absy também pedem que a empresa seja condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 13 milhões por supostos danos morais coletivos por conteúdos veiculados, além da divulgação compulsória de vídeos sobre a confiabilidade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas 15 vezes por dia durante quatro meses.

Para justificar o pedido, os procuradores citam falas de comentaristas da emissora, com críticas, por exemplo, à resposta considerada insuficiente por eles da Justiça Eleitoral aos questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas; à postura de ativismo político de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasionadoras de insegurança jurídica; a decisões consideradas abusivas do ministro Alexandre de Moraes; e à postura de ministros das cortes superiores abertamente hostis ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na petição enviada à Justiça, os procuradores afirmam que os conteúdos veiculados são desinformativos e teriam prejudicado a confiança dos ouvintes nos processos democráticos realizados no país, além de terem deslegitimado Poderes constituídos, sobretudo membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Alegam, ainda, que os conteúdos teriam incentivado a população à subversão da ordem política e social.

Sobre esse tema, a Gazeta do Povo ouviu, com exclusividade, André Marsiglia –  advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa e membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB-SP. O jurista classifica o pedido do MPF como “censório” e “extremamente grave”, e aponta que eventual cancelamento das concessões seria uma medida sem precedentes no período democrático do país.

Acompanhe a entrevista:

Qual é a análise que o sr. faz sobre o teor do pedido do MPF contra a Jovem Pan? Há abusos?

André Marsiglia: Entendo que o MPF parte de uma premissa perigosa, toma alegadas desinformações ocorridas na grade da emissora como um pressuposto de que a emissora inteira exista apenas e tão somente para veicular desinformação. Não estamos falando de um pedido de punição à desinformação, mas de cancelamento da outorga: algo extremamente grave e excepcional.

Quais seriam os meios possíveis e adequados para eventual penalização da emissora?

André Marsiglia: A alternativa é a punição individualizada da conduta desinformativa. A emissora poderia ser responsabilizada juridicamente pelo que seus jornalistas dizem ou escrevem. O editor responsável é responsável pelo que a emissora veicula. O exame da conduta individual, sem pedido de cancelamento de outorga, não exclui a emissora de ser punida, exclui apenas o Ministério Público de fazer pedidos censórios.

O cancelamento de concessões de rádio e TV já foi usado de maneira semelhante no Brasil?

André Marsiglia: No nosso período democrático, seria uma medida sem precedentes. Cancelar outorga é típico de regimes autoritários, que controlam a imprensa. Se há risco à democracia resultante da propagação de desinformação, há igualmente risco em se acreditar que o MPF ou o Judiciário devam escolher quais veículos podem ou não participar do debate público.

Esse pode ser considerado mais um dos casos de tentativa de criminalizar opiniões, que vêm se tornando frequentes no país?

André Marsiglia: Tem sido muito comum acusar opiniões de serem desinformativas, o que é conceitualmente um erro. Opinião é a expressão subjetiva e particular a respeito de um fato, enquanto informar é a expressão do próprio fato. Não há, na opinião, intenção de informar. Por lógica, não pode ser considerada desinformativa.

Além disso, desinformação não pode ser confundida com erro. Para ensejar punição, precisa conter o elemento do dolo, da intenção deliberada de fraudar o debate público. Não estamos apenas avançando ferozmente para a criminalização da opinião, estamos avançando sem entender o que é opinião.

O sr. acredita que neste caso possa haver uma tentativa de usar a Justiça para tirar do jogo um veículo que abre espaço, por exemplo, a vozes críticas de figuras proeminentes do Judiciário?

André Marsiglia: Eu não acredito que exista um posicionamento deste ou daquele órgão, deste ou daquele agente público no sentido de atingir uma finalidade política específica. Acredito que o MPF está convicto de sua razão jurídica ao assim proceder. No entanto, pedidos desse porte inevitavelmente acabam tumultuando um ambiente político já tão polarizado. O que esperamos das instituições é que tragam calmaria e sobriedade ao debate.

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