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A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Maranhão e determinou que o Ministério da Educação (MEC) inclua em edital o direito dos candidatos a terem vistas das provas discursivas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. Segundo o MPF, o pedido deverá ser atendido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o concurso, no prazo de 30 dias.

Para a Promotoria do Minis­­tério Público, "o Enem impossibilita o candidato de fiscalizar a correção das provas ao não permitir o direito de vista – o que compromete a legitimidades das notas".

A decisão da Justiça Federal, porém, foi apenas parcialmente favorável ao pedido do MPF. Isso porque o tribunal negou a solicitação para o candidato interpor recurso à prova discursiva – sob a alegação de que isso já estaria contemplado no sistema de dupla avaliação por examinadores isolados do Enem.

Essa decisão, porém, tem caráter liminar. No caso de o pedido não ser atendido na sentença definitiva, o MPF ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

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