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São Paulo – A polícia decidiu indiciar a advogada Carla Prinzivalli Cepollina, de 40 anos, sob a acusação de ela ter assassinado o coronel e deputado estadual Ubiratan Guimarães. A decisão foi tomada ontem pelos responsáveis pelo inquérito. No começo da tarde, os policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) entregaram uma intimação à advogada Liliana Prinzivalli, para que ela apresente a filha Carla na segunda-feira, às 10 horas, na sede do departamento. Carla negou o crime em três depoimentos.

A polícia concluiu, depois de receber laudos dos Institutos Médico-Legal (IML) e de Criminalística (IC), que os indícios e evidências indicam a advogada como autora do crime. "Na semana que vem, a população vai conhecer o autor do crime. Na terça-feira, a investigação estará concluída", disse o delegado-geral Marco Antônio Desgualdo. Carla será interrogada na segunda-feira e, no dia seguinte, os delegados do DHPP pretendem relatar o inquérito.

O promotor Luiz Fernando Vaggione, designado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para acompanhar o caso confirmou ontem que o inquérito está em fase final e disse que Carla é a suspeita. "Isso é fato notório. Os indícios que estão sendo recolhidos no inquérito apontam para uma mesma tese, um mesmo suspeito", observou. "Ela foi a última pessoa que esteve no apartamento. Não há um outro indício que não aponte para a Carla."

Por enquanto, a estratégia da defesa é negar a autoria do crime, ou seja, Carla alega inocência. Ao depor, disse que pretendia se casar com o deputado depois das eleições, desmentindo a informação dos filhos, dos amigos e do advogado da família do coronel, Vicente Cascione. Segundo eles, Carla e Ubiratan namoraram, mas o relacionamento foi rompido pelo coronel havia sete meses. Desde então, disseram os filhos em carta divulgada à imprensa, ele "aceitava que ela continuasse participando da sua vida de forma diferente, não mais como namorada, embora ficassem juntos vez ou outra".

No começo da semana, a mãe de Carla, a advogada Liliana Prinzivalli, tentou no Tribunal de Justiça (TJ) a concessão de um habeas-corpus preventivo, para impedir o indiciamento e eventual prisão da filha. Mas o desembargador José Orestes de Souza Nery negou o pedido, sob os argumentos de que "não se concede liminar em habeas-corpus preventivo quando a alegada coação sequer é vista como possibilidade" e de que a ação " teve apenas o objetivo de impedir, antecipadamente, atos regulares da jurisdição".

Depois da nova intimação, a defesa pode tentar novo habeas-corpus para impedir o indiciamento. Liliana analisa, por enquanto, a possibilidade de contratar um advogado para cuidar da defesa da filha.

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