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Acampamento dos sem-terra se estende por 8 quilômetros, à espera para invadir propriedades próximas | Marcos Labanca/Gazeta do Povo
Acampamento dos sem-terra se estende por 8 quilômetros, à espera para invadir propriedades próximas| Foto: Marcos Labanca/Gazeta do Povo

Cerca de 150 policiais mobilizados para cumprir uma ordem de reintegração de posse em favor de dois agricultores brasileiros em Ñacunday, no Paraguai, retornaram ontem a Ciudad del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu. Deixaram a região um dia depois que parte dos mais de 8 mil sem-terra acampados às margens da estrada começou a avançar sobre fazendas do Grupo Favero, um dos mais produtivos do país, que anteontem voltou a colher soja com auxílio de escolta policial.

Os carperos – como são chamados em espanhol os que vivem em barracas – reivindicam uma área de mais de 167 mil hectares que alegam ser do Estado e que teria sido ocupada ilegalmente por estrangeiros, a maioria brasileiros, a partir de 1890. "Os produtores que hoje estão explorando estas terras não têm direito sobre elas. Os títulos que dizem ter são falsos. Não teríamos problema de dividi-las com os brasileiros, desde que provassem que têm direito sobre elas", desafia o líder sem-terra Victoriano López.

Em cinco meses, o acampamento Santa Lucía passou de 200 para 10 mil carperos. "Temos condições de mobilizar mais de 30 mil, basta uma ordem da coordenação", garante López. Na terça-feira, o grupo começou a avançar sobre as terras do brasileiro Tranquilo Favero. Os sem-terra deixaram a área pacificamente, antecipando-se à possibilidade de confronto ar­­mado e retirada forçada pela polícia em cumprimento à reintegração de posse. A estratégia é ganhar tempo, já que as decisões judiciais se referem à antiga ocupação. Agora ocupam 8 quilômetros sob as linhas de transmissão de energia da estatal Ande.

As invasões e ameaças contra os agricultores levaram o Consulado Brasileiro a solicitar, em nota, proteção policial aos produtores. "Os brasileiros en­­vol­­vidos neste conflito possuem títulos de propriedades legalmente inscritos nos Re­­gistros Públicos, o que lhes garante plena validade, até que se demonstre em sentença definitiva de juiz competente que são nulos. Por isso, têm o direito expresso na Constituição Na­­cional de dispor de sua propriedade privado, a qual deve ser garantido pelas autoridades competentes."

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