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O carteiraço, ou ato de intimidar alguém para obter liberação da entrada em cinema ou casa noturna, é passível de punição quando parte de um funcionário público. Quem informa é o advogado Dirceu Galdino Cardin, vice-presidente da seção paranaense da ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade. Sua base: o artigo 5.° da Constituição Federal e a lei 4.898, de 1965.

O artigo 5.° da Constituição contém o famoso "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Adiante, diz que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" e que "ninguém e obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". Já a lei 4.898, de 1965, estabelece que autoridade é quem "exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar". Qualquer atentado à inviolabilidade e às garantias legais caracterizam abuso de poder, mas a lei não estabelece a penalidade com clareza.

Dirceu Galdino Cardin alerta que, no caso de funcionários públicos, quem se sentir prejudicado pode recorrer ao superior imediato da pessoa que deu a "carteirada". "Quando uma autoridade subalterna abusa do poder, o cidadão pode ingressar com um direito de petição para a autoridade superiora. Também pode impetrar mandado de segurança ou entrar com habeas corpus", informa o advogado. A penalidade pode ser definida pelo superior que recebeu a denúncia.

O direito de acesso de advogados a locais públicos (de modo geral) é tratado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-PR. Na prática, eles só têm acesso livre quando estão trabalhando, mas a entrada não se aplica a bares, cinemas ou outros pontos de lazer. "O advogado pode apresentar a carteira do OAB para um delegado, a fim de falar com o preso [numa delegacia, por exemplo], e ingressar livremente na sala de sessões dos tribunais", diz Cardin.

Tentativas de abuso podem gerar processo disciplinar na OAB. Já policiais têm o direito de acesso a locais públicos (durante uma perseguição ou uma investigação, por exemplo), mas não de permanência. Já as carteiras profissionais de outras categorias, como engenheiros, arquitetos, jornalistas e médicos, funcionam como carteiras de identificação e não dão acesso a locais públicos e eventos.

Servidor?

Cardin vê a carteirada como um problema cultural. "No Brasil, muitas autoridades esquecem que devem servir ao povo. Julgam-se pequenos ditadores", afirma. "Ainda estamos na construção da cidadania, e muitas vezes o cidadão fica inibido diante das autoridades." O advogado lembra um caso curioso, que presenciou na Europa, e que evidencia que a carteirada não é uma exclusividade do Brasil. "Eu estava na [antiga] Tchecoslováquia, indo para a Hungria, e um militar boliviano não queria apresentar o passaporte. Segundo ele, bastava apresentar um documento militar."

A juíza Denise Krüger Pereira, dos Juizados Especiais, condena qualquer tentativa de carteiraço. "A carteira do magistrado não é para isso. Ela serve para o magistrado se identificar, não para usar em benefício próprio", afirma. "Tenho 20 anos de profissão e nunca dei carteirada em ninguém. Qualquer pessoa que tenha algum tipo de poder e que fizer alguma coisa errada tem de responder por isso."

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