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O primeiro jogo foi uma verdadeira "guerra", mas o Paraná saiu vitorioso com o convincente placar de 2 a 0 | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
O primeiro jogo foi uma verdadeira "guerra", mas o Paraná saiu vitorioso com o convincente placar de 2 a 0| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Castro – Fã da trilogia O Senhor dos Anéis, a estudante Arielly Elomari Carneiro Rodrigues, 18 anos, moradora em Castro, nos Campos Gerais, está enfrentando um impasse. Ela não consegue fazer o registro de nascimento do filho Lehgolaz Rodrigues da Costa, que já completou 3 meses. O nome é inspirado num dos elfos do filme. Os dois cartórios do município se recusam a fazer o registro porque o nome causaria constrangimento à criança. Os pais estão dispostos a procurar a Justiça.

Arielly escolheu o nome antes mesmo de engravidar. A paixão pelo filme levou a estudante a bordar o enxoval do bebê com o nome escolhido. A decepção veio dez dias após o parto. Arielly e o marido Cristiano Aparecido da Costa, 23 anos, foram a um cartório de registro civil da cidade. "Eles disseram que o nome teria duplo sentido e iria expor meu filho ao ridículo", conta. Ela procurou um cartório da zona rural, que também se recusou a fazer o documento.

Arielly já pensou em acrescentar o prenome Romeu à identidade do filho ou protocolar um processo no Fórum. Ela conta que já enfrentou dificuldades pela falta do documento. "Eles sempre pedem o registro de nascimento quando vou ao posto de saúde", lembrando que também não pode viajar com o filho sem registro.

A Lei Federal 6.015, em vigor desde 1973, determina que o Judiciário seja acionado caso o cartório se recuse a registrar um prenome "suscetível de expor ao ridículo os seus portadores". O presidente do Instituto do Registro Civil do Paraná, Ricardo Leão, diz que as recusas são raras, mas orienta os pais que não coloquem nomes constrangedores ou de difícil grafia.

O vereador Gerveson Tramontin Silveira, de Ponta Grossa, diz que é raro acertarem seu nome. No meio político, ele já teve perdas, como nas eleições municipais de 1996, quando muitos votos foram anulados nas cédulas. "Eu mesmo escrevia meu nome errado no primário", comenta.

A solução para quem gostaria de não ter que sempre soletrar o nome está na própria Lei 6.015. O artigo 56 diz que um ano após atingir a maioridade civil qualquer pessoa pode alterar o prenome, mesmo que ele não cause constrangimentos. O interessado deve procurar a Justiça e averbar a alteração, que deverá ser publicada na imprensa.

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