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Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios terão de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, mesmo que ainda não haja previsão legal para isso.

A medida já havia sido tomada em alguns estados, entre eles o Paraná. Em abril de 2013, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) autorizou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, com base no artigo 1.525 da Lei Federal nº 10.406/2002 - a mesma que baseou o reconhecimento do casamento homoafetivo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o STF, e aprovada por 14 votos a 1. A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

A resolução aprovada pelo CNJ diz que: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".

O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."

O subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra à aprovação da resolução e citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que foram favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas deixaram claro que a decisão não legalizava o casamento.

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