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Decisão inédita do juiz da 2ª Vara da Infância e Adolescência do Recife, Élio Braz, concedeu a adoção de duas meninas a um casal homossexual masculino de Natal, no Rio Grande do Norte, por meio de inscrição no cadastro de adoção. As meninas, que estavam em um abrigo depois de ação de destituição da família biológica por abandono e maus tratos, já ganharam nova certidão, em que aparecem como filhas de dois pais. O Ministério Público (MP) concordou com a sentença judicial e não cabe mais recurso.

O ineditismo da decisão se dá, segundo o juiz, pelo pedido conjunto de duas pessoas do mesmo sexo por meio da inscrição no cadastro, da mesma forma que age um casal heterossexual. "O precedente aberto pela sentença é a possibilidade concreta de um casal homossexual procurar o cadastro de adoção e aguardar pelo processo normal", afirmou. Neste caso, de acordo com ele, a iniciativa foi do Estado - o juiz apenas indicou as crianças para o casal homossexual, no mesmo procedimento de um casal heterossexual.

Braz disse que existem outras sentenças no País beneficiando adoção para homossexuais que entram com um processo de adoção, mas de forma individual - mesmo que depois de conquistada a adoção, o companheiro ou companheira também entra com o mesmo pedido. Ao destacar a existência de novas famílias e novas realidades que precisam ser levadas em conta, Braz disse que não estava "casando nem reconhecendo a união civil dessas pessoas". "Estou dizendo que elas se constituem em uma família afetiva capaz de exercer poder familiar, dar guarda, sustento e educação.

Tempo de espera

O casal que adotou as crianças, de 5 e 7 anos, mora em Natal, onde tentaram a adoção sem sucesso. Eles vivem juntos há mais de dez anos, trabalham e são idôneos. Inscreveram-se no cadastro do Recife e não esperaram muito tempo para a adoção porque não fizeram exigência de idade. Candidataram-se também a adotar mais de uma criança de até cinco anos.

As duas irmãs, que passaram a morar em um abrigo do Recife quando tinham três e cinco anos e não tinham pretendentes, foram apresentadas ao casal que ficou com elas em sua casa em Natal por um período de convivência de um ano - o comum são dois meses - sob acompanhamento de equipes de psicólogos e assistentes sociais de Natal e do Recife. O período mais amplo de convivência foi estabelecido para que o juiz pudesse ter informações mais seguras para tomar sua decisão.

Legislação

A sentença conflita com o artigo 1.622 do Código Civil Brasileiro, que diz que duas pessoas não podem adotar conjuntamente, salvo se for marido e mulher. Ele fez sua justificativa com base nos artigos 3, 226 e 227 da Constituição. O 3 prevê a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; o 226 diz que o Estado tem que dar proteção especial à família; e o 227, que é dever de todos, da família, da sociedade e do Estado proteger integralmente as crianças.

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