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Cuiabá - A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMT) reconheceu, por unanimidade, o direito de um casal homossexual adotar uma criança. A decisão atende recurso de apelação do casal, de Tangará da Serra, a 239 km de Cuiabá, depois que o juiz de primeiro grau julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por alegada "impossibilidade jurídica". Segundo o advogado Henriques Cristóvão Almeida, o pedido havia recebido parecer favorável do Ministério Público naquela comarca.

De acordo com os autos, a criança já mora com o casal há três anos. A princípio, a criança, uma menina, foi adotada por um dos homens e, em seguida, o advogado entrou com pedido requerendo o direito de paternidade para o outro companheiro, por meio de ação chamada "adoção unilateral". Em seus pareceres, a assistente social que visitou a família e a psicóloga se mostraram favoráveis ao pedido. "Há entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação, além de contar com um ambiente familiar como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmaram.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Garga­glione Póvoas, disse que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Ela lembrou que nem o ECA, nem o Código Civil trazem restrições quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.

"De todas as discriminações que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, por tornar inviável a realização pessoal do indivíduo que sonha em ter um filho, neto e transmitir e receber amor e carinho", afirmou Gargaglione.

O casal disse, por intermédio de seu advogado, que prefere falar sobre o processo depois que "estiver com a certidão da criança em mãos".

Rio Grande do Sul

Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul. A fisioterapeuta Lídia Brig­­nol Guterres e a psicóloga Luciana Reis Maidana afirmaram que a decisão pode se tornar um marco e inspirar outros casais homossexuais a seguirem o mesmo caminho.

A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia anulação do registro. Segundo a assessoria do STJ, ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja argumento constitucional.

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