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Recusa e remorso

Entenda o caso das trigêmeas que estão em um abrigo em Curitiba:

Inseminação

- Os pais fizeram inseminação artificial com três embriões e todos vingaram – a chance de isso acontecer é de 1%.

Duas crianças

- O casal só queria duas crianças. Ainda na gravidez, eles assinaram um documento manifestando a intenção de dar uma delas para adoção.

Arrependimento

- Três semanas após o parto, os pais ratificaram o desejo de ficar com apenas dois bebês. A Justiça entendeu que o casal não manifestou "condições de paternidade e maternidade’’ e determinou o abrigamento das crianças. O casal se diz arrependido e luta para retomar a guarda dos bebês.

Possibilidade de separar irmãos é pequena

Folhapress

A possibilidade de separar irmãos em um processo de adoção, como queriam fazer os pais das trigêmeas que nasceram em Curitiba, é praticamente nula, segundo advogados. Embora a adoção de apenas uma das crianças não seja proibida, o entendimento da Justiça tem sido o de preservar os laços entre os irmãos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "O ECA é muito claro: não pode haver desmembramento de irmãos’’, diz a presidente da Comissão da Criança e Adolescente da da Ordem dos Advo­gados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Marta Tonin.

Segundo o vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, Ariel de Castro Alves, a Justiça pode permitir a doação de um dos filhos de um casal caso ele prove falta de condições para sustentá-los. "Mas, mesmo assim, a Justiça vai exigir que se esgotem todos os meios para ajudar essa família e permitir que as crianças fiquem com os pais. A família biológica é a prioridade."

Textos dos despachos judiciais do caso dos pais que perderam a guarda das filhas trigêmeas em Curitiba informam que o casal firmou em juízo um documento permitindo a adoção de um dos bebês cinco meses antes do nascimento das crianças. O texto também afirma que o casal teria procurado meios para abortar uma das crianças durante a gestação. O casal perdeu a guarda dos bebês, que estão em um abrigo da capital, depois de recusar uma das filhas. O Diário Oficial da Justiça dos dias 14, 16 e 24 de março, publica­­do no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), traz o habeas corpus impetrado pela família para tentar reaver a guarda das crianças e o recurso após decisão desfavorável aos pais. "Em data de 09/08/2010 os genitores firmaram documento permitindo a doação de uma de suas filhas trigêmeas (fl.112). Em 18/02/2011 foi homologada, por sentença, a manifestação dos genitores que sua filha G. fosse inserida em família substituta (fl. 126), (...)", diz em seu despacho o desembargador Ruy Muggiati, da 11.ª Câmara Cível de Curitiba, em resposta ao pedido de habeas corpus.

Em um dos relatos, a psicóloga que atendeu os pais conta que o casal chegou a pensar em abortar um dos bebês. Segundo a profissional, os pais das criança contaram ter feito fertilização in vitro – quatro óvulos foram implantados. "Durante o atendimento prestado ao casal , ambos estão de acordo com esta situação, sendo que durante a gestação foram atrás de meios para abortar o terceiro bebê em outros países", diz a psicóloga no despacho. O procedimento que foi co­­gitado se chama redução embrionária.

Em outra decisão, o casal foi autorizado a visitar as crianças sob supervisão técnica. Segundo a advogada Adriana Hapner, especialista em direito de família, essa visita poderia ajudar na definição sobre a guarda dos bebês. "É uma oportunidade pa­­ra a equipe multidisciplinar ver como os pais se relacionam com as crianças", afirma a advogada. Ela comenta que uma mãe pode manifestar desejo de doar o filho para adoção antes do parto, mas diz nunca ter visto acontecer algo semelhantes em casos de trigêmeos. "Normalmente, a mãe já informa na entrada da maternidade. Quando o parto ocorre, a criança já é separada."

Para o médico Alessandro Schuffner, especialista em reprodução humana, a introdução de quatro óvulos representa clara chance de gestação de múltiplos. "O que acontece é que às vezes os pacientes podem ter feito várias tentativas", explica. Segundo ele, é preciso tomar medidas preventivas em relação à fertilização in vitro. O médico diz que é ne­­­cessário avaliar melhor os óvulos e os espermatozoides para saber o potencial do embrião e implantá-lo aquele com reais chances de gerar.

A advogada do casal, Margareth Zanardini Moreira, foi procurada pela reportagem, mas, de acordo com sua assistente, ela não está autorizada pelos pais a se pronunciar sobre o assunto.

Como foi decretado segredo de Justiça no caso, o TJ-PR infringiu a determinação ao colocar em seu site o habeas corpus im­­petrado pela defesa do casal. O documento tinha os nomes dos pais e as iniciais dos nomes das crianças. A Procuradoria-Geral do Ministério Público do Paraná pediu ao TJ-PR para que retirasse as identidades do envolvidos.

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Interatividade

A Justiça deve dar a guarda das crianças para o casal que recusou um de seus filhos? Por quê?

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