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A lei

Três artigos da legislação brasileira dispõem sobre a prostituição:

• Artigo 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena de reclusão, de dois a cinco anos.

• Artigo 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

• Artigo 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Operações de fechamento de prostíbulos, como a que ocorreu em São Paulo, onde o clube noturno Bahamas teve o seu alvará cassado e cujo dono teve a prisão decretada, poderiam ser realizadas em Curitiba com facilidade. Para identificar as casas que exploram a prostituição, bastaria que a prefeitura e a polícia se orientassem pelos letreiros em neon e cartazes coloridos ou seguissem até os endereços que constam em panfletos distribuídos nas ruas centrais da cidade, anunciando a oferta de garotas de programa.

Vários destes endereços, seja na periferia ou no Centro, abrigam casas de prostituição de luxo – algumas bastante conhecidas da população. Quem não é de Curitiba também não tem dificuldade em encontrá-las. Taxistas afirmam que recebem comissões para levar clientes de outras cidades, de passagem pela capital, até este tipo de estabelecimento.

Oficialmente, os prostíbulos conseguem seus alvarás com o registro de boates. Segundo a prefeitura, 150 estabelecimentos trabalham com este tipo de registro na cidade. Algumas horas em alguns desses locais, porém, são suficientes para mostrar que a rotina é bem diferente da encontrada em simples casas noturnas. A reportagem da Gazeta do Povo esteve em dois locais centrais na cidade, em que, além de bebidas, pratos e cigarros, é negociada a companhia de prostitutas.

O dia escolhido foi uma segunda-feira. Os prostíbulos abrem por voltas 22 horas, mas a maioria dos clientes começa a chegar depois das 23 horas. Segundo os garçons, mesmo sendo início de semana, trata-se de um dos dias com mais retorno. "Fim de semana enche, mas dá muita piazada que não gasta", explica um deles. De fato, na segunda, na maioria das mesas estão homens com idade entre 30 e 50 anos, boa parte com alianças. Apesar da entrada de R$ 40 que dá direito a quatro cervejas, a maioria paga bebidas às garotas – por dose, o custo pode de ir de R$ 40 a R$ 100. Já o valor dos programas com as meninas varia entre R$ 100 e R$ 200, mais R$ 50 pelo uso do quarto. No caixa, não há nenhum aviso de funcionamento ou alvará. Mesmo assim ninguém parece se preocupar com batidas ou com a presença das autoridades. "Aqui é tudo certo, a polícia vai mais nessas casas de bairro, sem licença e sem nada", diz uma das garotas.

Pela legislação brasileira, a prostituição em si não é crime. Mas a exploração ou o incentivo da atividade, seja em prostíbulos ou na rua, por meio de rufiões ou gigolôs, é crime previsto no Código Penal. O texto da lei, porém, está longe da realidade das ruas. "Em 40 anos de profissão, vi a condenação de um dono de casa de prostituição e porque tinha uma adolescente freqüentando o local. Fora isso, nada, embora todo mundo, principalmente a polícia, saiba onde estão os prostíbulos", diz o professor de Direito Penal da Universidade Tuiuti do Paraná e membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Dálio Zipin.

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