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Volante Valencia volta com moral e a confiança do treinador Antônio Lopes | Albari Rosa / Gazeta do Povo / Arquivo
Volante Valencia volta com moral e a confiança do treinador Antônio Lopes| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo / Arquivo

Limites

A partir de agora, há horários específicos para a permanência de cada faixa de idade nas lan houses. Confira:

• Crianças de até 10 anos só podem entrar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

• De 10 a 12 anos, só das 10 às 18 horas.

• De 12 a 14 anos será preciso autorização por escrito dos pais, entre 19 e 21 horas.

• De 14 a 17 anos, a autorização é necessária das 21 às 23 horas.

Independentemente de autorizações ou acompanhantes, o máximo permitido de permanência será de três horas durante a semana e de quatro horas nos fins de semana e feriados.

Cascavel – As cerca de 50 lan houses que operam em Cascavel têm até o dia 15 de agosto para se adequar à portaria da Vara da Infância e da Juventude que disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais. Os estabelecimentos, de acordo com as novas regras, serão obrigados a conseguir um alvará judicial na Vara da Infância e precisarão respeitar horários de funcionamento específicos.

As lan houses são casas que oferecem computadores para jogos e acesso à internet. A portaria, por exemplo, deixa claro que o acesso dos adolescentes a sites de conteúdo adulto é proibido e passível de punição. Também é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros.

A fiscalização será feita por conselheiros tutelares e comissários da Infância e Juventude. Quem não cumprir as normas sofrerá multa que pode variar de três a 20 salários mínimos e o dobro no caso de reincidência. Há até previsão de seis meses a dois anos de prisão.

O juiz Sérgio Kreuz, que baixou a portaria, disse que tomou a decisão depois de conversar com diversos segmentos da sociedade, como Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de pais. "A idéia não é prejudicar o negócio de ninguém, mas assegurar a proteção à criança", disse o juiz.

O empresário Cléber Matos de Almeida, que tem uma lan house no Parque São Paulo há quase dois anos, diz que a portaria "só vai trazer problemas para quem opera de forma irregular". "Quem tem a empresa funcionando legalmente não terá problemas", avalia.

Para obter o alvará judicial, a empresa precisa protocolar o pedido na Vara da Infância. A justiça pede contrato social, Cédula de Identidade e CPF do responsável pela empresa, inscrição estadual, alvará de localização e funcionamento e ainda o alvará do Corpo de Bombeiros.

O juiz Sérgio Kreuz diz que o fato de as lan houses terem se transformado em uma moda fez com que as crianças cada vez mais novas passassem a freqüentá-las. "E é atribuição nossa atualizar os cuidados no sentido de proteger as crianças e adolescentes", afirma.

Tânia dos Anjos, mãe de um garoto de 11 anos, conta que a onda das lan houses já despertou a curiosidade de seu filho. "Mas eu não deixo ele ir, não. Faço questão de saber o que ele acessa na internet. Então fazemos isso juntos, em casa, nos fins de semana", diz. Para ela, a portaria, se realmente for cumprida, vai ajudar muito os pais no controle e educação dos filhos.

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