Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (29) um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual pelo PSB, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar duas pessoas em acidente de carro ocorrido em Curitiba em 2009.
O ex-deputado estadual foi denunciado pelos dois homicídios, acusado de dirigir alcoolizado e em altíssima velocidade. Seus advogados conseguiram, contudo, invalidar um exame sanguíneo de alcoolemia (que serve para constatar a presença de álcool) realizado logo depois do acidente, quando Carli Filho estava desacordado. Como resultado, o laudo de análise de concentração de álcool foi declarado ilícito. A defesa tentava agora estender os efeitos da ilicitude da prova para alcançar também a denúncia, o que, na prática, faria a ação penal retornar ao início, o que foi negado pela Segunda Turma do STF.
Essa é a segunda decisão sobre o caso em menos de uma semana. Na sexta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou, por unanimidade, o pedido da defesa que alegava violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para tentar evitar o júri popular até que todos os recursos apresentados fossem analisados. A decisão foi tomada no dia 16, mas só veio a público na última sexta-feira.
- STJ dá nova decisão sobre caso Carli Filho; defesa e acusação têm entendimentos diferentes sobre processo
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil