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Foz do Iguaçu – A Rodovia das Cataratas, responsável pela administração do pedágio no trecho Foz do Iguaçu-Guarapuava, entrou no final da tarde de ontem com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reaver o direito de operar nas cinco praças ocupadas pela Polícia Militar (PM) desde a última quarta-feira. Caso a decisão seja acatada, a empresa pode voltar a exigir o pagamento da tarifa.

O recurso foi interposto depois que o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) emitiu uma portaria, suspendendo o aumento no pedágio de 17,4% concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e a cobrança da taxa. A portaria passou a valer na zero hora de quarta-feira, mas não estava sendo respeitada pela rodovia, o que motivou o governo a intervir, com a presença da PM.

Em nota oficial divulgada ontem, a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR), repudiou a atitude do governo estadual e alegou que a decisão da Justiça é válida apenas para a praça de Cascavel. "Além de determinar a suspensão da cobrança em praças que não eram objeto do Recurso Especial, o governo ainda ignorou decisões da Justiça que autorizam expressamente a cobrança sem necessidade de via alternativa", diz a nota assinada pelo diretor-presidente Moacyr Duarte.

Segundo o professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-PR, Flávio Pansieri, as chances de a empresa sair vitoriosa são grandes porque o STJ não reconhece a via alternativa como obrigatória.

Apesar da iniciativa da concessionária, o governo do Estado aguarda agora que a decisão do STJ chegue à vara de origem para informar à população sobre o direito de ressarcimento. Segundo o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a devolução de valores já está assegurada. "Essa foi uma ação civil pública de proteção ao cidadão. Assim, a decisão mantida pelo STJ diz que a concessionária terá de devolver o dinheiro ao usuário", ressalta o procurador.

Sobre o fato da proibição da cobrança ser tomada somente 17 dias após a publicação da decisão do STJ no Diário Oficial, do dia 22 de agosto, Lacerda informa que nesse período a procuradoria ficou estudando o processo em busca de alguma brecha pela qual a concessionária pudesse recorrer, já preparando a defesa neste caso. Ou seja, a portaria do DER proibindo a cobrança só foi emitida após o governo estar totalmente certificado de que não caberia mais recurso à Rodovia das Cataratas. "Para construir a convicção, nos certificamos de que não havia nenhum efeito suspensivo", atesta o procurador Lacerda.

Nos posto de São Miguel do Iguaçu, os policiais fizeram revezamento ontem para garantir que os motoristas passassem pelas cancelas sem pagar pedágio. Em um rápido levantamento realizado na quarta-feira, a PM registrou em uma hora a passagem de 340 veículos em direção a Foz do Iguaçu e outros 220 no sentido Cascavel. O preço da tarifa para veículos pequenos havia passado para R$ 5,40 com o reajuste.

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