A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que autoriza que separações consensuais possam ser convertidas em divórcio por meios administrativos. Hoje isso só é possível mediante uma ação judicial. Ou seja, mesmo que o casal concorde com a separação ela tem que ser referendada por um juiz. Pelo texto aprovado, que agora segue para a Câmara, será necessário apenas o acordo entre as partes para que o divórcio seja formalizado em cartório. De acordo com o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a lei que viabilizou que as separações e divórcios consensuais pudessem ser realizados por via extrajudicial ou administrativa foi omissa quanto à conversão da separação em divórcio em cartórios.
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