Os centros de pesquisa públicos ou privados que fazem procedimentos em animais vivos deverão se vincular ao sistema legal do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a formalização de instrumento de cooperação com uma das instituições de ensino credenciada junto ao conselho. A resolução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta quarta-feira (26).
A norma abrange centros que usam os animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática. Entretanto, não se enquadram estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica, regulados pela Lei nº 11.794, de 2008.
O instrumento de cooperação vinculará a instalação do centro à instituição de ensino credenciada e definirá a relação dos profissionais habilitados que se responsabilizarão presencialmente pelos procedimentos. A instituição de ensino credenciada, por sua vez, determinará a vinculação do centro à sua comissão de Ética no Uso de Animais, para exame prévio dos protocolos pedagógicos a serem desenvolvidos com o uso de animais.
Os protocolos pedagógicos que objetivem o desenvolvimento de habilidades deverão, sempre que possível, iniciar a capacitação pela utilização de métodos alternativos, tais como a observação, os simuladores, vídeos, as caixas de treinamento, os manequins e cadáveres.
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