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Uma estrutura preparada para receber pessoas com deficiência física nas escolas regulares não pode se limitar a colocar rampas ao lado de escadas. Segundo o professor do curso de Arquite­­tura da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Agostinho Celso Zanelo de Aguiar, é preciso envolver também a questão da mobilidade urbana. "Acessibilidade diz respeito ao acesso em edifícios e a mobilidade trata da estrutura da cidade, de áreas externas", explica.

Segundo Aguiar, para obter uma estrutura minimamente adequada, deve-se analisar a movimentação do aluno desde o momento em que ele chega à escola. Não pode haver obstáculos para um cadeirante descer de um ônibus especial, se locomover pelas calçadas, entrar pelo portão principal e ir até a sala. Condições seguras também devem ser oferecidas aos deficientes visuais, como uma mudança de relevo nos passeios e ao redor de onde eles estudam. Em edifícios com dois andares, quando rampas não resolvem, elevadores são necessários e é indispensável que a pessoa com deficiência não dependa de ajuda para usar banheiros ou bebedouros.

Legislação

A promotora de justiça Rosana Bevervanço lembra que oferecer condições de acesso e mobilidade a pessoas com deficiência é uma exigência prevista em lei e escolas que não apresentem a estrutura necessária estão sujeitas à ação do Ministério Público. "A acessibilidade é obrigatória tanto para escolas públicas como particulares. Há muitos processos correndo na promotoria contra instituições não adaptadas", diz Rosana.

Denúncia

Os procedimentos geralmente adotados pelo Ministério Público têm início com o recebimento da denúncia. Em seguida um engenheiro autorizado é enviado ao local e os representantes legais são chamados para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Um prazo é definido para as adaptações serem feitas conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e uma nova vistoria é realizada quando se encerra o tempo combinado.

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