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O município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi condenado recentemente a pagar indenização de R$ 500 por danos materiais, além de R$ 3 mil em danos morais, devido a queda de uma moradora – conseqüência de lajotas soltas na calçada e uma tábua que cobria uma vala. A decisão unânime é da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que considerou que a responsabilidade pela pavimentação, manutenção, conservação, fiscalização e limpeza da calçada é do município.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba, na última década, processos contra o município por causa de queda em calçadas não chegam a somar dez casos. Até hoje, segundo a assessoria, a prefeitura não foi condenada a pagar nenhuma indenização. (PK)

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