R$ 5 mil é o valor que um cliente que escorregou no piso molhado de uma das unidades supermercado Carrefour, no Rio de Janeiro, vai receber de indenização por danos morais. José Moreira fazia compras quando se desequilibrou e sofreu uma queda que lhe causou contusões no nariz e no braço e joelho esquerdos. Por causa do acidente, ele sofreu incapacidade total e temporária para o exercício de suas atividades habituais pelo período de 12 dias, o que levou o juiz Maurício Chaves de Souza Lima, da 2.ª Vara Cível de Bangu, a fixar a indenização por danos materiais em R$ 128,33, equivalente a onze trinta avos do salário mínimo, e ao pagamento de R$ 5 mil. O supermercado não apresentou defesa no processo.
-
Marco Civil da Internet chega aos 10 anos sob ataque dos Três Poderes
-
STF julga ações que tentam derrubar poder de investigação do Ministério Público
-
O difícil papel da oposição no teatro eleitoral da Venezuela
-
Ratinho e Bolsonaro superam “efeito Kassab” para aliança PSD-PL em Curitiba e mais sete cidades
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
Deixe sua opinião