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Os amigos José Leonardo Dutra, Wagner Fernando e Wilson Demeterco Filho vão três vezes por semana ao Posto Nova Curitiba, no bairro Capão Raso, para beber e conversar. Essa rotina deveria ter sido alterada em 14 de novembro do ano passado, quando entrou em vigor uma lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis de Curitiba. "Nós sabemos da lei, mas continuamos a vir mesmo assim", afirma Dutra. O trio e vários outros grupos aproveitavam a noite quente de sexta-feira no posto, sem ser incomodados, mostrando que a legislação é constantemente ignorada.

"Ninguém veio nos dizer que não pode mais beber no posto", defende-se um funcionário, que pediu para não serem identificado, embora um aviso discreto alerte para a proibição. "Aqui o movimento é sempre assim de sexta a domingo", afirma Demeterco, acrescentando que nunca viu ninguém causar problemas por estar embriagado. O vereador João Cláudio Derosso, presidente da Câmara Municipal de Curitiba e autor da lei 11.582/05, descreve outro cenário: "sabemos que pessoas bêbadas já fizeram até minirrachas dentro de postos de gasolina, batendo em bombas."

A reportagem da Gazeta do Povo flagrou pessoas bebendo em postos de vários bairros de Curitiba nas noites de quinta, sexta e sábado. Marco Aurélio Brandt e Leandro Pareja também conhecem a lei e dizem ser advertidos sempre que param para beber no Posto Canal Alpha, no bairro Alto da XV. "Acho uma contradição proibir o consumo e não a venda", argumenta Brandt.

Derosso explica que a idéia inicial era justamente impedir a comercialização, mas neste caso a lei seria inconstitucional, pois apenas o governo federal tem competência para proibir a venda de algum produto. Entretanto, na opinião do presidente do Sindicombustíveis-PR, Roberto Fregonese, mesmo a proibição do consumo contraria a Constituição. O sindicato já entrou na Justiça com ação de inconstitucionalidade, mas Fregonese ressalta que 384 postos da capital devem cumprir a lei enquanto ela vigorar.

Outro aspecto contestado pelo Sindicombustíveis é o fato de apenas o estabelecimento ser punido e não o indivíduo que bebe – as penas vão de notificação à cassação do alvará do posto. "Imagine que alguém está tomando uma latinha de cerveja, entra na loja de conveniência e a fiscalização aparece naquele momento. Que culpa o posto tem?", questiona Fregonese.

O coordenador-executivo da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), Benedito Facini, afirma que cada caso é avaliado individualmente para verificar se deve haver punição e defenir quem responderá pela infração – se o posto de combustíveis ou a loja de conveniência, que muitas vezes pertencem a donos diferentes. "Aqui dentro nós nos responsabilizamos. Mas da porta para fora não podemos fazer nada", diz Orlei Sousa Santos, caixa da lojinha do Posto Canal Alpha. "A prefeitura não pode punir indivíduos. Talvez mais adiante encontremos um meio de coibir as pessoas que insistem em beber nos postos", completa Derosso.

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