Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ontem juízes aposentados que exercem cargo de confiança em Tribunais de Justiça a receberem gratificações que, somadas ao salário da aposentadoria, ultrapassem o limite de vencimentos da magistratura estadual, de R$ 22,111 mil. A única ressalva é que os proventos não extrapolem o valor do teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil. A decisão ainda não tem caráter definitivo, mas abrange todos que se enquadram nessa situação.
O privilégio foi concedido no julgamento de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Valença de Freitas. Segundo ele, existem juízes aposentados de outros órgãos públicos que exercem cargo em comissão de assessoramento técnico no tribunal. Segundo interpretação do CNJ, esses magistrados podem acumular os dois benefícios. Para virar regra, esse entendimento precisa ser transformado em resolução.







