Proposta do ministro Joaquim Barbosa foi aprovada por 14 a 1| Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Divergência

Gilmar Mendes diz que STF decidiu sobre união estável, não casamento

Entre os ministros do STF, houve divergência sobre a extensão da decisão do tribunal. Gilmar Mendes declarou ontem que, em maio de 2011, o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas não se pronunciou sobre o casamento civil.

"O tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. Até o ministro Ayres Britto se estendeu, mas depois foi ponderado, porque o próprio pedido só se afetava para a questão da união homoafetiva. Acho que ficou muito claro isso, e até enfatizando a necessidade de disciplina [nova legislação]. Aqui, há outras questões envolvidas, casamento inclusive, filiação, adoção. Por isso se enfatizou a importância da intervenção do legislador. Lembrou-se de que Portugal adotou casamento gay, mas vetou adoção", explicou o ministro.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, a resolução do CNJ não extrapolou o entendimento fixado pelo tribunal em 2011. Ele ressaltou que a decisão do tribunal trata apenas de uniões estáveis para homossexuais. No entanto, pondera que o casamento civil é mera consequência dessa decisão. "O CNJ atuou administrativamente. Ele pinçou do nosso acórdão essa conclusão. À época em que fizemos o julgamento, um colega [Celso de Mello] queria até aferir o assunto [casamento civil], mas se notou que o contexto não era apropriado. [O STF] reconheceu explicitamente a união. E a união para todos efeitos civis. Implicitamente, portanto, admitiu [o casamento]", afirmou Marco Aurélio.

O vice-procurador geral da República, Francisco Sanseverino, criticou a decisão do CNJ de obrigar os cartórios de todo o país a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Apesar de considerar um avanço da sociedade o reconhecimento da união homossexual, ele acredita que o papel de legislar sobre o tema é do Congresso Nacional. "Caberia, em princípio, ao Congresso elaborar uma lei com objetivo específico regulamentando as consequências civis da união estável homoafetiva", disse.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que não exista lei votada pelo Congresso Nacional sobre o assunto. A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aprovada por 14 votos a 1.

A maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF de 2011, ao reconhecer, na discussão sobre a união estável em relações homoafetivas, que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, na prática reconheceu também o direto ao casamento civil.

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De acordo com o artigo primeiro da resolução, "é vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". Ainda de acordo com o texto, "a recusa prevista no artigo 1.º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis."

O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente no Congresso. No país, alguns estados, entre eles o Paraná, já celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia ocorrer se o Legislativo editasse uma lei específica sobre o assunto.

A única conselheira a votar contra a resolução proposta por Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.

Controvérsia

Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o direito ao casamento civil. Outros, no entanto, argumentavam que o tema não havia sido especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio tribunal.

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Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

A medida pode ser questionada no STF. Nesse caso, o assunto voltaria a ser discutido entre os ministros.

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